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DOC. 103.2110.5042.2400

STJ. Litisconsórcio necessário. Empreitada. Cobrança pelos serviços. Contrato firmado com autarquia. Circunstância que não induz litisconsórcio com o Estado. Lei 9.469/97, art. 5º. Exegese.

«O Estado não é litisconsorte necessário em processo no qual empreiteiro cobra remuneração por serviço executado por efeito de contrato firmado com autarquia. A circunstância de a decisão da lide acarretar obrigação indireta para o Estado não induz litisconsórcio. O Lei 9.469/1997, art. 5º, abriga permissivo de que a União interfira nas causas em que esteja envolvida alguma de suas entidades de administração indireta. Esse dispositivo não cuida de litisconsórcio necessário.»

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