STJ. Recurso especial retido. Retenção na origem. CPC/1973, art. 542, § 3º. Medida cautelar para o STJ. Liminar concedida em parte. Decisão interlocutória que deferiu pedido de Tutela antecipatória. CPC/1973, art. 273. Necessidade de processamento do especial. Precedentes do STJ.
«A norma que elenca as hipóteses em que o recurso especial deve ficar retido na origem comporta exceções. A decisão que defere ou indefere a tutela antecipada provém da cognição sumária, eis que lastreada em juízo de probabilidade. Logo, nos casos em que o recurso especial desafia decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada é razoável determinar-se o seu imediato processamento, sob pena de se tomar inócua a apreciação da questão pelo STJ.
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