STF. Mandado de injungação. Taxa de juros reais (CF/88, art. 192, § 3º). Omissão do Congresso Nacional. «Writ» deferido. Inércia do Congresso Nacional e desprestígio da constituição. CF/88, art. 5º, LXXI.
«A regra inscrita no CF/88, art. 192, § 3º, por não se revestir de suficiente densidade normativa, reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do Poder Legislativo da União. Inércia legiferante do Congresso Nacional.
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