STF. Competência. Justiça Federal. Natureza constitucional. A competência da Justiça Federal está sujeita a regime jurídico definido na Constituição da República. CF/88, art. 109.
«A competência outorgada à Justiça Federal possui extração constitucional e reveste-se, por isso mesmo, de caráter absoluto e improrrogável, expondo-se, unicamente, às derrogações fixadas no texto da Constituição da República.»
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