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DOC. 103.2110.5044.7700

STJ. Conexão. Ação de busca e apreensão e ação revisional de cláusulas contratuais. Sentença que ignorou a situação e o pedido de reunião. Anulação pelo tribunal «a quo». Requisitos. Desnecessidade de perfeita identidade, bastando tão-somente que o prudente arbítrio do julgador reconheça a necessidade da reunião. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105. Precedente do STJ.

«Precedente da C. 2ª Seção do STJ (CC 17.588/GO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU de 23/06/1997) limou orientação no sentido de que não se exige perfeita identidade entre os requisitos fixados nos CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105, para que se dê a conexão de ações, sendo essencial que o julgador, em seu prudente arbitrio, reconheça a pertinência da medida, a fim de possibilitar a uniformidade das decisões, em proveito das partes e da eficácia da prestação jurisdicional em face do contexto fático-jurídico que se apresenta.

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