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DOC. 103.2110.5045.2000

STJ. Representação comercial. Competência. Contrato. Foro de Eleição. Possibilidade. Natureza relativa. Precedente da 2ª Seção. Lei 4.886/65, art. 39. CPC/1973, art. 111.

«Na forma de precedente da 2ª Seção, a «competência estabelecida pelo Lei 4.886/1965, art. 39, com a redação dada pela Lei 4.820/92, é de natureza relativa, podendo, pois, ser modificada pela vontade das partes, na forma da parte final do CPC/1973, art. 111».»

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