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DOC. 103.2110.5046.1800

STJ. Desapropriação. Prova pericial. Estação ecológica Juréia-Itatins. CPC/1973, art. 535, II. Lei 4.771/1965, art. 1º, Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 16. Reserva legal de 20% e mata de preservação permanente. Exclusão da indenização. Há discussão sobre a exorbitância de algumas indenizações bem como sobre sua possibilidade de anulação.

«O Código Florestal estabelece, em seu art. 16, que devem ser excluídos da exploração econômica 20% de todas «as florestas de domínio privado», exceção feita àquelas «sujeitas ao regime de utilização limitada» e «ressalvadas as de preservação permanente», estas últimas definidas nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma.»

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