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DOC. 103.2110.5046.3300

STJ. Locação. Execução. Seguro de fiança locatícia. Título executivo. Execução de débitos locativos. Possibilidade. Caracterização. Espécie do gênero caução. Concomitância. Incidência. Decorrência. Natureza acessória ao contrato locativo. Aplicação. Exegese sistemática-teleológica. Lei 8.245/91, art. 37, III. CPC/1973, arts. 585, III e IV.

«Consoante a regra inscrita no CPC/1973, art. 585, III, o contrato de seguro de fiança locatícia, previsto no Lei 8.245/1991, art. 37, III, é instituto jurídico albergado no gênero caução, legitimando, portanto, a utilização de ação executiva, contra a empresa seguradora, para o adimplemento dos créditos locativos.

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