STJ. Locação. Execução. Seguro de fiança locatícia. Título executivo. Execução de débitos locativos. Possibilidade. Caracterização. Espécie do gênero caução. Concomitância. Incidência. Decorrência. Natureza acessória ao contrato locativo. Aplicação. Exegese sistemática-teleológica. Lei 8.245/91, art. 37, III. CPC/1973, arts. 585, III e IV.
«Consoante a regra inscrita no CPC/1973, art. 585, III, o contrato de seguro de fiança locatícia, previsto no Lei 8.245/1991, art. 37, III, é instituto jurídico albergado no gênero caução, legitimando, portanto, a utilização de ação executiva, contra a empresa seguradora, para o adimplemento dos créditos locativos.
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