STJ. Usufruto vidual. Sucessão. Inventário. Ônus que recai sobre a totalidade do patrimômio, inclusive a legítima. CCB, art. 1.611, § 1º e CCB, art. 1.723. Exegese.
«O usufruto vidual é instituto do direito sucessório, e independe da situação financeira do cônjuge sobrevivo; recai sobre a totalidade do patrimônio do falecido inclusive, portanto, sobre a legítima.»
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