STJ. Honorários advocatícios. Improcedência da ação. Fixação segundo apreciação equitativa do Juiz, independente da natureza da pretensão veiculada na ação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.
«Os honorários de advogado só são fixados na forma do CPC/1973, art. 20, § 3ºse a sentença for condenatória, nada importando a natureza da pretensão veiculada na ação; improcedente o pedido de condenação, a verba é arbitrada segundo a apreciação eqüitativa do juiz, tal como dispõe o art. 20, § 4º, sem que isso ofenda o princípio da igualdade entre as partes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito