STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento nos autos de execução. Retenção descabível na hipótese. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«...Inicialmente, registro que o recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento nos autos de execução, não se incluindo, assim, na modalidade retida prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º, com a redação dada pela Lei 9.756/98, que se refere apenas aos processos de conhecimento e cautelar e aos embargos à execução ... (Min. Sálvio de Figueiredo).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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