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DOC. 103.2110.5050.1100

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Acompanhamento do processo pessoalmente ou por advogado. Produção de prova. Reinquirição de testemunhas. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 156 a Lei 8.112/1990, art. 159.

«Na fase instrutória do inquérito administrativo, o servidor figura como acusado e, nessa situação, terá o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, produzir contraprovas, reinquirir testemunhas, devendo, logo após, ser interrogado (Lei 8.112/90, art. 156 a Lei 8.112/90, art. 159).»

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