Carregando…

DOC. 103.2110.5050.2400

STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Danos. Competência. Local do dano. Ausência de interesse da autarquia federal (IBAMA). Competência da Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I e § 3º.

«É competente o Juízo Estadual do foro onde ocorreu o fato criminoso que deu origem à lide, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal e constatado o desinteresse da autarquia federal (IBAMA). Na hipótese dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra o foro das Varas Federais, mas tão-só o foro estadual da Comarca local (Nova Prata), de ocorrência do dano ambiental. E, apesar de intimado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, hoje IBAMA, para intervir no feito, não houve qualquer manifestação nos autos quanto ao tema em debate.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito