STJ. Cambial. Cheque. Endosso viciado. Banco sacado. Dever de conferência. Devolução de cheque. Exercício regular de direito Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CCB, art. 160, I. Lei 7.357/85, art. 85.
«Consoante proclamado em precedentes da Turma, o banco cobrador ou apreentante está desobrigado de verificar a autenticidade da assinatura do endosso. Por outro lado, todavia, tal não significa que a instituição financeira estaria dispensada de conferir a regularidade dos endossos, aí incluída a legitimidade do endossante. Igual responsabilidade incumbe ao banco sacado, nos termos do Lei 7.357/1985, art. 39 (Cheque).
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