Carregando…

DOC. 103.2110.5050.6200

STF. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Concessão contra a Fazenda Pública. Reclamação. Lei 8.437/1992, art. 1º, Lei 8.437/1992, art. 3º, Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 8.437/1992, art. 12. Exegese. CPC/1973, art. 273.

«Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei 8.437/92, que o Lei 9.494/1997, art. 1º manda, também, aplicar à tutela antecipada, por igual, não incidem na espécie aforada no Juízo requerido. A Lei 8.437/1992 dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. No art. 1º, interdita-se deferimento de liminar, «no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal». Ocorrência de evidente remissão às normas acima aludidas, no que respeita a vencimentos e vantagens de servidores públicos, que prosseguiram, assim, em vigor. A inteligência desse dispositivo completa-se com o que se contém, na mesma linha, no Lei 8.437/1992, art. 3º. Não cabe emprestar ao § 3º do art. 12 do aludido diploma exegese estranha a esse sistema, conferindo-lhe, em decorrência, autonomia normativa a fazê-lo incidir sobre cautelar ou antecipação de tutela acerca de qualquer matéria.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito