STJ. Tributário. Imposto de renda. Base de cálculo. Correção monetária incidente sobre salários atrasados. Admissibilidade. CTN, art. 43.
«Incide o imposto de renda sobre verbas salariais ou de provimentos pagos a destempo e por isso mesmo com a atualização. Correção monetária é expressão atualizada da moeda e, como tal, havendo a incidência do Imposto de Renda sobre o salário, é natural que se faça o cálculo sobre a base atualizada.»
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