STJ. Habitação. Direito. Família. Sucessão. União estável. Concubinato. Companheira. Direito próprio e não decorrente de testamento. Hermenêutica. Lei 9.278/96, art. 7º, parágrafo único. Aplicação, embora posterior ao óbito. CPC/1973, art. 462.
«A companheira tem, por direito próprio e não decorrente do testamento, o direito de habitação sobre o imóvel destinado à moradia da família, nos termos do Lei 9.278/1996, art. 7º. Embora lei posterior ao óbito, deve ser aplicada em situação como a dos autos, na forma do CPC/1973, art. 462, porque apenas mantém uma realidade que ainda persistia.»
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