TJSC. Contrato bancário. Limitação da taxa de juros em 12% ao ano. Possibilidade, com amparo no CF/88, art. 192, § 3º, e no art. 1º da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) . Ampla fundamentação doutrinária e jurisprudencial.
«Não suficiente fosse a auto-aplicabilidade da norma do art. 192, § 3º, do Texto Magno, revogadas restaram, mercê do enunciado no art. 25 do ADCT, as delegações de poderes ao Executivo para, através de organismos que o integram, expedir normas a respeito de matéria de competência do legislativo federal. Conseqüentemente, o poder normativo acerca dos juros bancários, outorgado pela Lei 4.595/64, ao Conselho Monetário Nacional encontra-se revogado. Com isso, o único diploma legal a ser obedecido relativamente aos juros é a Lei de Usura que, readquirindo a sua vitalidade plena, rege hoje inclusive os contratos bancários.» (Des. Trindade dos Santos)
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