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DOC. 103.2131.0304.7000

STJ. Interesse de agir. Ação proposta contra o Estado. Reconhecimento administrativo da pretensão por despacho do Governador. Extensão do direito a todas as ações similares em curso. Extinção do processo. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 503. (Há voto vencido entendendo haver reserva no reconhecimento).

«Extinção do processo. Interesse de agir desaparece o interesse de agir quando o Estado reconhece o direito da contra-parte e, administrativamente, estende, sem restrição, a ações em curso, decisões judiciais transitadas em julgado. Extinção do processo.»

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