STJ. Consignação em pagamento. Ação promovida por devedor de cambiais contra o credor originário. Execução posterior ajuizada por endossatária dos títulos. Reunião das ações pela citação da exeqüente na consignatória. Inocorrência de chamamento ao processo. CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 890.
«A citação da exeqüente endossatária, na ação de consignação em pagamento anteriormente proposta pelo devedor das cambiais contra o credor originário, configura reunião de ações e não chamamento ao processo.»
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