Carregando…

DOC. 103.2131.0307.3300

STJ. Recurso. Prazo recursal. Recurso especial. Suspensão do prazo pela interposição de embargos de declaração ao aresto recorrido. Reinício após a publicação do julgamento dos embargos. Tempestividade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.

«Suspende-se o prazo para interposição do REsp. se manifestados embargos declaratórios ao aresto recorrido, recomeçando a fluência do prazo no dia subseqüente ao da publicação do acórdão que decide os ditos embargos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito