STJ. Honorários advocatícios. Direito autônomo à execução. Hipótese em que o advogado percebia pagamento mensal, além de ter direito a percentual sobre o valor da condenação. Possibilidade de execução autônoma dos honorários desde que se proceda antes ao cálculo da verba já recebida. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, (EOAB), art. 99, § 1º. (Considerações doutrinárias).
«Honorários de advogado. Condenação. Direito autônomo à execução. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, art. 99 § 1º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito