STJ. Ação demarcatória. Extinção do processo por descrição imprecisa de limites e confinantes. Preliminar afastada em grau de recurso. Apelação, após julgamento de mérito, na qual se vem a reconhecer a carência da ação. Possibilidade. Inexistência de coisa julgada material. Preclusão. CPC/1973, art. 468.
«Inexiste coisa julgada material se as questões decididas foram somente de natureza processual. A incidência do disposto no CPC/1973, art. 468 supõe decisão de mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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