STJ. Desapropriação. Juros compensatórios e moratórios. Os primeiros devidos desde a imissão na posse e, os segundos, a partir do trânsito em julgado. Possibilidade de cumulação. (Cita precedente).
«Enquanto os juros compensatórios de 12% são devidos pela utilização antecipada do imóvel e se contam da imissão provisória na posse até o efetivo pagamento da indenização, os moratórios, à taxa de 6%, fluem desde o trânsito em julgado da sentença final e são devidos pelo atraso no pagamento da indenização, nada havendo que impeça incidam cumulativamente. Recurso desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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