STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Licença para construir, negada por razões de preservação ao meio ambiente e saúde pública. Alvará anterior irregularmente expedido pelo Município. Inexistência de direito adquirido, ou líquido e certo. Segurança denegada. CF/88, art. 225, «caput». (Cita doutrina e jurisprudência).
«Administrativo. Licença para construção. Autorizada a construção sem o prévio cumprimento dos regulamentos administrativos pode ser ela revogada, ou anulada porque deferida ao arrepio da lei, uma vez tratar-se de área considerada como de preservação permanente pela Lei Municipal 1.721/79. A concessão do alvará nas condições acima descritas o desqualifica como ato gerador de direito adquirido e afasta a sua presunção de definitividade. Preliminares repelidas. Recursos improvidos.»
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