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DOC. 103.2865.9000.2500

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Indenização. Legitimidade passiva. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Acidente. Condução do conjunto por preposto da dona do cavalo-mecânico. Semi-reboque. Responsabilidade do proprietário do semi-reboque inexistente na hipótese. Precedentes do STJ. Súmula 492/STF. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 186.

«II. A responsabilidade por danos causados a terceiros é exclusiva do proprietário e condutor do «cavalo-mecânico» que traciona «semi-reboque», porquanto este último não possui autonomia, salvo quando identificado defeito nele a influenciar o conjunto, situação não verificada nos autos. III. Ação improcedente em relação à proprietária do «semi-reboque». IV. Recurso especial conhecido em parte e provido.»

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