TRT2. Petição inicial. Prova. Legislação estrangeira. Ônus da prova da parte que o alega. CPC/1973, art. 157,CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 337. CLT, art. 818.
«É ônus da parte que alega trazer aos autos, no momento do ajuizamento da ação, a legislação estrangeira que embasa seus pedidos. A não juntada ou a juntada extemporânea de tais documentos acarretam a improcedência do pedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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