STJ. Cumprimento de sentença. Execução provisória. Impossibilidade. Multa. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O.
«I. Ainda que a execução provisória realize-se, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, na dicção do CPC/1973, art. 475-O, é inaplicável a multa do art. 475-J, endereçada exclusivamente à segunda, haja vista que exige-se, no último caso, o trânsito em julgado do pronunciamento condenatório, aqui não acontecido. II. Recurso especial conhecido e provido.»
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