TJRJ. Usucapião extraordinária. Hermenêutica. Relação jurídica concluída antes do novo Código Civil. Adoção da lei anterior. Princípio do tempus regit actum. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.
«4) Considerando que a relação jurídica de que tratam os autos já estava concluída antes do advento da nova lei civil, há que se adotar o ordenamento anterior, em atenção ao princípio do tempus regit actum.»
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