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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1238

Artigo1238

Capítulo II - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção I - DA USUCAPIÃO(Ir para)
Art. 1.238

- Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. REFORMA. RECURSO PROVIDO. 1. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CODIGO CIVIL, art. 1208. ATO PERMISSIVO DA ANTERIOR POSSUIDORA. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMUS DOMINI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1.- Mais detalhes

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STJ Usucapião. Animus domini. Posse mansa e pacífica. Requisitos verificados. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cerceamento de defesa. Realização de prova pericial e demais provas suficientes. Direito civil. CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. CPC/2015, art. 70. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO - REGRA DE TRANSIÇÃO DO art. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL - APLICABILIDADE - PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS - Mais detalhes

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STJ Sucessão. Herdeiro. Usucapião extraordinária. O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação de usucapião extraordinária. Imóvel objeto de inventário judicial. Ação de usucapião promovida por herdeiro do imóvel. Possibilidade. Existência de interesse processual. Decisão em sentido contrário ao da jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.238. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, c/c CCB/2002, art. 2.028. Tema 1.019/STJ dos recursos especiais repetitivos. REsp. 1.757.352/SC/STJ e REsp. 1.757.385/SC/STJ embargos de divergência providos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Prescrição qunquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Sentença de improcedência. Sucumbência com a parte autora. Apelam os autores sustentando que preenchem os requisitos para concessão da usucapião extraordinário, pois tem a posse pacífica e contínua há mais de quinze anos. Invocam o CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, para reduzirem o prazo. Porém, a prova realizada sob o crivo do contraditório aponta que não há imóvel para moradia habitual no local. Prova pericial e oral, sob o crivo do contraditório, no sentido de indicar que os autos não estão na posse do bem pelo tempo necessário, de forma mansa e pacífica, não tendo o direito à declaração da prescrição aquisitiva sobre o bem, ficando mantida a decisão de 1º grau. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de prova pericial. Liquidação por arbitramento. Liquidação por procedimento comum. Procedimento adequado. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 509, caput, I, II e § 4º. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1.241, parágrafo único. Mais detalhes

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Usucapião (Pesquisa Jurisprudência)
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CCB/2002, art. 2.029 (Prazo do parágrafo único).
CCB/1916, art. 550 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CF/88, art. 183 (Imóvel urbano)
CF/88, art. 183, § 3º (Imóvel público. Usucapião. Vedação)
CF/88, art. 191 (Imóvel rural)
CF/88, art. 191, parágrafo único (Imóvel público. Usucapião. Vedação)
CF/88, art. 183, § 3º e 191, parágrafo único (Imóvel público. Usucapião. Vedação)
CCB/1916, art. 550 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 183 (usucapião. Imóvel urbano).
CF/88, art. 191 (usucapião. Imóvel rural).
CCB/2002, art. 102 (Bem público. Usucapião. Impossibilidade).
Lei 6.969/81 (Aquisição, por usucapião especial, de imoveis rurais)
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 216-A (Usucapião extrajudicial).
Decreto 87.620/82 (Procedimento administrativo. Usucapião especial . Imóveis rurais. Terras devolutas)
CCB/1916, art. 550 (usucapião extraordinário).
Lei 10.257/2001, art. 10 (Estatuto da Cidade. Usucapião especial coletivo. Imóvel urbano)
Lei 10.257/2001, art. 9º (Estatuto da Cidade. Da usucapião especial de imóvel urbano)
Medida Provisória 2.220/2001 (Concessão de uso especial. Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU)