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DOC. 103.3733.4001.4500

TJRJ. Crime de dano. Dano qualificado. Fuga presos (detentos). Intenção de fugir. Inexistência do propósito de atingir o patrimônio público. Absolvição. CPP, art. 386, III. CP, art. 163, parágrafo único, III.

«O desejo de fuga não é adequado ao tipo penal do delito de dano, ante a ausência do elemento subjetivo direcionado ao especial fim de agir, sendo inquestionável que a evasão somente é punível quando presente o uso de violência contra a pessoa e não sobre a coisa. Não caracteriza crime de dano a ação do preso visando, exclusivamente, obter liberdade. Não caracterizado o animus nocendi com o fim de causar dano ao patrimônio alheio. Absolvição que se impõe, porquanto não restou configurado o dolo específico. Atipicidade da conduta. Provimento do recurso, para absolver o acusado, com fulcro no disposto no CPP, art. 386, III.»

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