TJRJ. Administrativo. Ato administrativo. Princípio da separação dos poderes. Poder Judiciário. Revisão do mérito do ato administrativo. Considerações da Desª. Luisa Cristina Bottrel Souza sobre o tema. CF/88, art. 2º.
«... O apelante também insiste na preliminar de impossibilidade Jurídica do pedido, porque ao Poder Judiciário não é dado rever o mérito das decisões administrativas quando o ato é praticado com discricionariedade técnica. De fato, o Poder Judiciário não pode imiscuir-se livremente no mérito do ato administrativo - motivo e objeto - de outro Poder, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes. Esse entendimento, todavia, sofreu flexibilização para admitir o controle do mérito do ato administrativo que fugir aos limites da razoabilidade e proporcionalidade. ...» (Desª. Luisa Cristina Bottrel Souza).»
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