TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONHECIMENTO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO DEMANDANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Cinge-se a controvérsia em analisar se deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços do réu, ora apelado, a ensejar a declaração inexistência de relação jurídica e danos de ordem material e moral. O apelante sustentou ter sido surpreendido com contrato de empréstimo que alega não ter celebrado na quantia de R$ 5.040,00, a ser quitado em 84 parcelas de R$ 60,00. O apelado esclareceu que o negócio impugnado se refere à cessão de carteira do Banco Pan para o Banco Bradesco, na qual recebeu o contrato ora impugnado. Em réplica, o recorrente impugna o contrato apresentado afirmando que se trata de outro banco e não foi comprovada a sua solicitação de portabilidade. Contudo, in casu, não se tratou de portabilidade, mas sim de cessão de carteira, prevista no CCB, art. 286, que prevê a possibilidade de cessão de crédito, desde que não se oponha à natureza da obrigação, lei ou convenção com o devedor. Ademais, o STJ já se manifestou no sentido de que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. (Precedente: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 24/2/2023). O apelado produziu provas suficientes para desconstituir a tese autoral, em observância ao CPC, art. 373, II, apresentando toda documentação referente à celebração do contrato. Recorrente que não produziu uma prova sequer do alegado, deixando de comprovar eventual ilegalidade na avença ou fraude, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, I e da súmula 330 deste TJRJ. Sentença de improcedência que se confirma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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