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DOC. 103.6360.1566.8939

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - PRELIMINAR - DOMICÍLIO ESTRANGEIRO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - NECESSIDADE - RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

1. A gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 2. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência não é absoluta e tampouco vincula o julgador, cabendo ao requerente comprovar a sua hipossuficiência financeira. 3. A concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional. 4. A exigência de caução para autor que reside no exterior é prevista no CPC, art. 83, sendo necessária quando não houver bens no Brasil que garantam eventual condenação em honorários e custas processuais. 5. Nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, a reserva de honorários contratuais exige a juntada do contrato respectivo antes da expedição de alvará ou precatório, salvo prova de quitação. 6. Na ausência de contrato de honorários nos autos, impõe-se a reforma da decisão para afastar a reserva de valores a esse título.

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