STJ. Falso testemunho. Prova testemunhal. Ação penal. Trancamento. Relação de afetividade. Esposa do réu. Réu marido da depoente. Precedente do STJ. «Habeas corpus» deferido. CP, art. 342. CPP, art. 206 e CPP, art. 648.
«2 - Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta. 3 - Conclusão condizente com o CPP, art. 206 que autoriza os familiares, inclusive o cônjuge, a recusarem o depoimento. 4 - Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.»
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