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DOC. 103.6404.9000.0400

STJ. Falso testemunho. Prova testemunhal. Ação penal. Trancamento. Relação de afetividade. Esposa do réu. Réu marido da depoente. Precedente do STJ. «Habeas corpus» deferido. CP, art. 342. CPP, art. 206 e CPP, art. 648.

«2 - Tratando-se de testemunha com fortes laços de afetividade (esposa) com o réu, não se pode exigir-lhe diga a verdade, justamente em detrimento da pessoa pela qual nutre afeição, pondo em risco até a mesmo a própria unidade familiar. Ausência de ilicitude na conduta. 3 - Conclusão condizente com o CPP, art. 206 que autoriza os familiares, inclusive o cônjuge, a recusarem o depoimento. 4 - Habeas corpus deferido para trancar a ação penal.»

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