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DOC. 103.9861.3168.8988

TJSP. Habeas Corpus. Condenação. Pena privativa de liberdade. Regime inicial semiaberto. Mandado de prisão cumprido no Estado de Minas Gerais. Alegação de que a atual custódia do paciente ocorre em estabelecimento não compatível com o regime intermediário imposto pela condenação. Constrangimento ilegal que, uma vez confirmado, deve ser sanado perante as autoridades judiciárias do Estado de Minas Gerais. Audiência de custódia lá realizada, com a expedição de ofício solicitando a transferência do paciente ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Concessão parcial da ordem para que a Vara das Execuções Criminais de São José do Rio Preto adote, com urgência, as providências necessárias para a imediata transferência do paciente para estabelecimento penal do Estado de São Paulo, compatível com o regime intermediário.

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