TJRJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Litígio entre ex-aluna e universidade particular. Aplicabilidade do critério definidor da competência da Justiça Federal «ratione personae». Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Des. Celso Luiz de Matos Peres sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.
«... 6. De inicio, merece ser afastada a preliminar de incompetência de Justiça Estadual para apreciar o presente pleito, uma vez que o critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, levando-se em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. 7. Assim, tratando a presente hipótese de controvérsia estabelecida entre universidade particular e ex-aluna, não havendo a participação de qualquer ente federal, além de não se tratar de mandado de segurança contra ato do diretor, deve ser reconhecida a competência da justiça estadual, sendo pacífico tal entendimento, tanto nesta Corte Estadual, quanto no Superior Tribunal de Justiça, conforme pode se verificar dos seguintes arestos: ...» (Des. Celso Luiz de Matos Peres).»
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