TJRJ. Falsa identidade. Embargos infringentes. Voto vencido que, admitindo que a falsa qualificação dada pelo preso em flagrante à autoridade policial encontra-se no âmbito do direito da autodefesa e de não ser obrigado a declarar a verdade, absolvia o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, III, da imputação do crime previsto no CP, art. 307.
«Acolhimento do voto minoritário. Atipicidade da conduta do embargante, consistente em fornecer nome falso, no momento de sua prisão em flagrante, visando ocultar antecedentes criminais. Insignificância para o direito penal, por inexistência de qualquer ofensa ao bem jurídico tutelado. Procedência dos embargos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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