TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitador. Necessidade de análise do conjunto probatório. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«A aferição da alegação recursal de que a Autora exercia permanentemente a função de digitadora ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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