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DOC. 104.4321.0000.0700

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitador. Necessidade de análise do conjunto probatório. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.

«A aferição da alegação recursal de que a Autora exercia permanentemente a função de digitadora ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»

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