TJSP. FRAUDE À EXECUÇÃO.
Configuração. Ao tempo da alienação tramitava contra o agravado demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Dicção do CPC, art. 792, IV. Presente o requisito subjetivo da ciência da fraude pelo adquirente, que é advogado e atuava em conjunto com sua falecida mãe na prestação de serviços de advocacia ao devedor, inclusive nestes autos. Sciencia fraudis - consoante Súmula 375/STJ, cujos requisitos são alternativos e não cumulativos. Inexistência de comprovação mínima de que o imóvel tenha sido entregue ao agravante como pagamento de honorários advocatícios. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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