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DOC. 104.8101.0000.2000

TJRJ. Taxa judiciária. Estado. Desnecessidade de recolhimento.

«Taxa judiciária que não é devida pelo Estado, por não poder tributar a si próprio e por ser o autor da ação beneficiário de gratuidade, nada tendo pago, inexistindo, então, obrigação de reembolso.»

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