STJ. Tributário. Isenção. Hermenêutica. Interpretação restritiva. CTN, art. 111, II.
«1. A isenção tributária, como espécie de exclusão do crédito tributário, deve ser interpretada literalmente e, a fortiori, restritivamente (CTN, art. 111, II), não comportando exegese extensiva.»
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