TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II, DO C.P. FURTO QUALIFICADO. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU NOMEADO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, RECONHECENDO A INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA E SUA ATIPICIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Carlos Henrique Silveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pleiteando a prevalência do voto divergente do Desembargador Revisor, proferido em julgamento de recurso de apelação defensivo, pela Quinta Câmara Criminal, que absolveu o réu nomeado do crime de furto qualificado, na forma do, III do art. 386 do C.P.P.
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