TJRJ. Apelação criminal. Sentença de procedência. Réus condenados pela prática do delito do art. 155, §4º, IV, do CP. Preliminar rejeitada. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante da atitude suspeita dos réus que desobedeceram a ordem de parada e tentaram se evadir. Observância aos ditames legais a abordagem e revista dos réus - CPP, art. 244. A autoria e a materialidade delitivas comprovadas. Firme depoimento da vítima, corroborado pelos relatos dos agentes da lei. Delito consumado. Dosimetria exige reparos, para decotar em parte o acréscimo na primeira fase, com reflexos nas penas finais e definitivas, para ambos os apelantes, mantidos os demais termos da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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