TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de recebimento da carta fiança como garantia, em razão da recusa da exequente. Insurgência da executada. Pretensão à reforma. Necessidade de recolhimento tempestivo de despesa postal para a intimação pessoal do representante judicial da municipalidade agravada (art. 25, da LEF e § 4º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003), sob pena de deserção. Valor que integra o conceito de preparo. Ausência de recolhimento tempestivo, em que pese a intimação efetivada. Reconhecimento da deserção que se impõe. CPC/2015, art. 1.007. Precedentes desta Corte Estadual. Recurso não conhecido
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