TJRJ. Locação. Bem móvel. Deterioração do bem locado. Aluguel. Liquidação de sentença. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575, «caput». CPC/1973, art. 475-E.
«Alugueis devidos até o momento em que se perdeu a coisa. Como não sabe o momento de sua deterioração, o quantum debeatur deverá ser definido em sede de liquidação na forma do CPC/1973, art. 475-E. Também assim estipular-se-á o valor aproximado da «lona», considerando que já não era nova quando da locação, bem como os desgastes naturais de seu uso, que ensejam a depreciação de seu preço. Manutenção da r. sentença no que toca a rescisão contratual. Acertado o magistrado a quo que entendeu pela perda superveniente de seu objeto com relação à rescisão, haja vista que esta se deu quando da destruição da coisa. Persiste a pretensão no que toca o pedido de indenização pela coisa deteriorada e pagamento de alugueis.»
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