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DOC. 105.7480.7148.9522

TJSP. APELAÇÃO DO EMBARGANTE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL,

a teor do que preceitua a Lei 10.931/04, art. 28, que não faz qualquer alusão à necessidade de testemunhas na sua formação - Embargante que, em sede recursal, inova em seu ataque ao título executivo imputando ausência de denominação ao tipo de contrato, em descumprimento ao art. 29, da citada lei - Inocorrência - Instrumento que indica expressamente a espécie de contrato firmado entre as partes, o que se extrai da simples leitura de seus termos - Recurso manifestamente protelatório - Infringência ao disposto no CPC, art. 80, VII - Litigância de má-fé configurada - Multa arbitrada em 9% do valor dado à causa - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - APELO DESPROVIDO, condenando-se o embargante à pena por litigância de má-fé

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