TST. Recurso de revista. Embargos. Hipóteses de cabimento. Considerações da Minª. Rosa Maria Weber sobre o tema. CLT, art. 894, II (redação da Lei 11.496/2007) .
«... A teor do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, em vigor desde 24.9.2007, o conhecimento do recurso de embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho depende da demonstração de divergência entre Turmas ou destas com decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais do TST, condicionando-se, ainda, ao fato de não versar sobre matéria superada por súmula ou orientação jurisprudencial editada por esta Corte ou pelo Supremo Tribunal Federal. Impende, pois, apreciar os embargos exclusivamente sob a ótica da divergência jurisprudencial invocada. ...» (Minª. Rosa Maria Weber).»
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