TJRJ. Tributário. IPTU. Imunidade. Instituição de assistência social sem fins lucrativos. Taxas de iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza pública. Inconstitucionalidade, pacificamente reconhecida pelo STF e pelo TJRJ. CF/88, arts. 145, II e § 2º e 150, VI, «c», e § 4º. CTN, art. 77 e CTN, art. 79.
«II – As taxas de iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza pública, por sua vez, ofendem o CF/88, art. 145, II, segundo entendimento pacífico do STF e deste TJRJ. Ambos os serviços ostentam natureza universal, vale dizer, são indivisíveis. Assim, não podem consistir em fato gerador de taxa, a teor do dispositivo constitucional referido e dos CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Devem, portanto, ser remunerados pelo produto da arrecadação de impostos, e não taxas.
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