Carregando…

DOC. 106.0955.0139.2164

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Compra e venda. Ação anulatória de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos morais. Decisão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Pactual Locação e Demonstração de Veículos e Serviços de Guincho Ltda. indeferiu a produção de provas requeridas pelas partes e consignou que a distribuição do ônus da prova seguirá as regras gerais previstas no art. 373, I e II, do CPC, sem inversão. Inconformismo do autor. Interposição de agravo de instrumento. Rejeição da preliminar de inadmissibilidade por falta de comunicação da interposição do agravo de instrumento ao juízo de origem, pois tal providência é dispensável na hipótese de autos eletrônicos, conforme o CPC, art. 1.018, § 2º, e, por isso, a sua ausência é insuficiente para justificar o não conhecimento do referido recurso. Requerimento de revogação da gratuidade de justiça deferida ao autor. Rejeição. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo autor é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ante a ausência de provas hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao autor era mesmo cabível. Análise das pretensões recursais. Pretensões de afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva da ré Pactual e de deferimento das provas requeridas pelas partes não devem ser conhecidas, por serem matérias que não poderiam ser impugnadas por meio de agravo de instrumento, já que não estão inseridas nas hipóteses de cabimento do aludido recurso elencadas no rol do CPC, art. 1.015, tampouco envolvem urgências que justifiquem a mitigação do aludido rol. Negócio jurídico cuja anulação é pleiteada na ação de origem se trata de contrato de financiamento que o autor teria celebrado em seu nome por supostamente ter sido induzido a erro pelo réu Sérgio. Ainda que a relação havida entre o autor e a instituição financeira, ora ré Aymoré, seja considerada de consumo, a pretendida inversão do ônus da prova não merece deferimento, pois não pode ser imposto à parte ré o ônus de comprovar fato negativo, a saber, o não induzimento da parte autora a erro, o que justifica a distribuição do ônus da prova segundo as regras gerais previstas no art. 373, I e II, do CPC. Agravo de instrumento parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito